Região Candidata fake?
Fraude Eleitoral: A potencial candidatura “laranja” do partido Republicanos pode resultar na cassação da chapa que elegeu Alex da Pax em Itabela.
No último dia 6 Alex taxi se tornou Vereador mais votado da história de Itabela
18/10/2024 12h06
Por: Direto da redação

 

Derenilta Ferreira da Silva, 53 anos, postulante ao cargo de vereadora pelo partido Republicanos, encontra-se no epicentro de uma polêmica após as eleições em Itabela. Ela é acusada de configurar uma "candidata laranja", uma vez que não obteve nenhum voto, indicando que sua candidatura tinha como único objetivo atender à cota de gênero prevista pela legislação.

A ausência de votos não foi o único elemento attractivo para a atenção das autoridades. Consoante investigações realizadas, Derenilta nem sequer votou em si mesma durante a sua sessão eleitoral, intensificando ainda mais as suspeitas. Além disso, ela não apresenta um histórico de participação ativa na campanha, tampouco conta com materiais promocionais ou participação em eventos políticos.

No portal oficial do TSE, denominado DivulgaCand, Derenilta também deixou de apresentar sua prestação de contas referente à campanha, o que é exigido por lei. Tal omissão na prestação de contas, somada à falta de votos, reforça os indícios sobre a possível ocorrência de fraude eleitoral. Em decorrência dessa situação, a Justiça Eleitoral está conduzindo investigações e Derenilta deverá ser convocada para elucidar as acusações.

Caso seja comprovado que Derenilta atuou como uma candidata laranja, toda a chapa do partido Republicanos em Itabela poderá enfrentar sanções. Isso implica que o vereador eleito pelo partido, Alex da Pax, poderá ser impedido de tomar posse em seu quarto mandato e os suplentes de outros partidos terão preferência para assumir as vagas.

A utilização de candidatas fictícias para atender às cotas obrigatórias é uma prática que tem resultado em severas punições por parte da Justiça Eleitoral.

 A legislação eleitoral brasileira estabelece que partidos e coligações devem cumprir uma cota mínima de 30% e máxima de 70% para um dos gêneros nas candidaturas ao Legislativo. Essa norma visa garantir a presença feminina na política; no entanto, tem sido alvo de fraudes com o registro de candidatas “laranjas” que não fazem campanhas e frequentemente nem mesmo votam nelas mesmas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais estão implementando medidas rigorosas contra tais práticas fraudulentas. Se uma chapa partidária for considerada ilegal, todos os eleitos dessa chapa poderão perder seus mandatos, tornando inválidos assim os resultados eleitorais daquele partido específico.