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SÓ FALTA EUNÁPOLIS: Justiça eleitoral de Ilhéus reconhece fraude na cota de gênero e determina a cassação de candidaturas em Ilhéus

A Câmara de Vereadores será informada para que faça os ajustes necessários na composição dos eleitos.

12/03/2025 às 14h27
Por: EMERSON CAETANO
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SÓ FALTA EUNÁPOLIS: Justiça eleitoral de Ilhéus reconhece fraude na cota de gênero e determina a cassação de candidaturas em Ilhéus

 

A Justiça Eleitoral da 025ª Zona de Ilhéus-BA identificou fraude à cota de gênero pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) e o partido Podemos nas eleições de 2024. A ação judicial, proposta por Roselito Cares de Sousa, revelou que as candidatas Fabiana da Silva Nascimento e Mariângela Conceição Santos foram registradas unicamente para atender à cota feminina mínima, sem realizar uma campanha efetiva.

O juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra decidiu pela cassação do registro do PMB, anulação dos votos do partido, inelegibilidade de Fabiana e Mariângela por um período de oito anos e recontagem dos votos. A Câmara de Vereadores será informada para que faça os ajustes necessários na composição dos eleitos.

Decisão:

“Diante do exposto, com base no artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990 e na Súmula-TSE n° 73, declaro PROCEDENTE a presente ação para RECONHECER a fraude na cota de gênero cometida pelo PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA (PMB) no registro das candidaturas de Mariângela Conceição Santos e Fabiana da Silva Nascimento, DECLARAR a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA (PMB), DECLARAR a cassação dos diplomas dos candidatos associados ao partido, ANULAR os votos obtidos pelo PMB, com a necessária recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, além de DECLARAR a inelegibilidade de FABIANA DA SILVA NASCIMENTO e MARIÂNGELA CONCEIÇÃO SANTOS pelo prazo de oito anos.

Determino que o cartório faça o novo cálculo do resultado e tome as providências necessárias para sua efetivação. DECRETO a expedição do diploma aos candidatos que se qualificarem para assumir o cargo vago.

Comunique-se o conteúdo da decisão ao presidente da Câmara de Vereadores para que sejam adotadas as medidas adequadas em função da nova composição dos eleitos.”

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