Política Política
Inelegível por 8 anos: e a cassação, dona Justiça Eleitoral?
O parecer final do Ministério Público Eleitoral não deixou margem para dúvidas
22/08/2025 08h51 Atualizada há 1 ano
Por: Direto da redação

 

O parecer final do Ministério Público Eleitoral não deixou margem para dúvidas: as provas contra o vereador Adriano Cardoso Caires, reeleito em 2024, são robustas e incontestáveis. O MP apontou que o parlamentar estruturou uma verdadeira rede de assistência social paralela, com distribuição massiva de cestas básicas, cirurgias, consultas e transporte de pacientes, tudo operado de forma irregular, em troca de apoio político. Planilhas apreendidas por meio da quebra de sigilo telemático revelam a organização detalhada do esquema, incluindo listas de beneficiários, títulos de eleitor e até lideranças comunitárias cooptadas para intermediar favores

A conclusão do Ministério Público foi categórica: houve abuso de poder econômico e político, comprometendo a legitimidade do pleito em Eunápolis. O órgão requereu a inelegibilidade de Adriano por 8 anos e a cassação imediata de seu mandato.

Diante de tantas evidências, surge a pergunta que ecoa nas ruas e nos bastidores: E agora, doutor? Se a inelegibilidade já está configurada, o que mais precisa para a Justiça agir? Até quando Eunápolis assistirá, inerte, a um caso tão grave de desvirtuamento do processo democrático?

A morosidade em cassar o mandato transmite à sociedade a sensação de que o poder econômico fala mais alto que a lei. A cada dia de silêncio, a Justiça Eleitoral compromete sua própria credibilidade.

Está nas mãos do juízo da 203ª Zona Eleitoral a decisão de honrar a Constituição e assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições, princípios que não podem ser negociados.

O caso é claro. As provas são contundentes. O Ministério Público já fez sua parte.

Agora, é a Justiça que precisa responder: vai agir ou continuar em silêncio?