Política A zona é uma ZONA
Decisões do TRE-BA expõem contraste e cobram resposta da Justiça Eleitoral em Eunápolis
As decisões recentes do TRE-BA mostram que há caminho, fundamento legal e coragem institucional para enfrentar o problema.
22/12/2025 21h33
Por: Direto da redação

 

As recentes decisões da Justiça Eleitoral na Bahia lançam luz sobre um tema que já não admite relativizações: fraude à cota de gênero não é detalhe burocrático, é crime eleitoral com consequências severas. Em diferentes regiões do estado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tem demonstrado firmeza, celeridade e coerência ao cassar mandatos, declarar inelegibilidades e reafirmar que a participação feminina nas eleições não pode ser reduzida a mero “cumprimento de tabela”.

Em Sítio do Mato, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos da vereadora Lília da Cerâmica e do vereador Marco Cézar, ambos do PP, após reconhecer fraude à cota de gênero. No centro do esquema, a candidata Amélia Ferreira Magalhães foi declarada inelegível por oito anos, ficando fora das eleições até 2032. Os números falaram por si: dois votos em 2024 e um voto em 2020. Não se tratou de rejeição do eleitorado, mas da inexistência de uma candidatura real. A Justiça foi pedagógica: cota de gênero não é figurante de eleição.

O mesmo rigor foi observado em julgamentos realizados nesta quinta-feira (18), quando o TRE-BA cassou os mandatos de vereadores em Brejões e Caculé. Em Brejões, perdeu o mandato Edmilson Coutinho dos Santos, o Tubaína (MDB), que exercia o quarto mandato consecutivo. Em Caculé, foi cassado Renilson Santos Passo, o Nem Gago (Republicanos), em seu primeiro mandato. Em ambos os casos, o Tribunal reformou decisões de primeira instância e reconheceu a fraude à cota de gênero com base em votação zerada ou ínfima, ausência de atos de campanha, inconsistências graves nas prestações de contas e inexistência de movimentação financeira compatível com uma candidatura real.

Diante desse cenário, Eunápolis surge como um ponto fora da curva  e não por mérito.

O município passou a ocupar espaço no noticiário nacional de forma nada honrosa após o surgimento de provas documentais que indicam o uso sistemático de candidaturas femininas fictícias, com desvio da finalidade da cota de gênero. No caso do PSD, a candidata Rita Alves da Silva, conhecida como Ritinha, recebeu R$ 60 mil do Fundo Eleitoral, declarou gastos de R$ 57,5 mil, mas obteve apenas cinco votos,  o que já é considerado nos bastidores jurídicos como “o voto mais caro do Brasil”, ao custo de R$ 11.500 por voto.

Em depoimento oficial, Ritinha afirmou que não saiu de casa para pedir votos, não fez campanha, não produziu material gráfico ou digital, não recebeu orientação partidária e sequer participou do processo eleitoral, tendo sido informada de que sua candidatura servia apenas para fins burocráticos. Ela relatou ainda ao Ministério Público que teria recebido R$ 2 mil em troca da participação.

No Partido Democracia Cristã, o quadro é ainda mais grave. A candidata Lígia Lima declarou que não sabia que era candidata, não fez campanha, não prestou contas, era servidora pública sem desincompatibilização no prazo legal, enquanto o partido acabou elegendo Josemar da Saúde, beneficiado diretamente pela composição irregular da chapa.

Diante de decisões firmes em outras zonas eleitorais da Bahia, cresce em Eunápolis um questionamento que ecoa entre eleitores, juristas e observadores do processo democrático: a Justiça Eleitoral local é lenta, conivente, incompetente ou seletiva?

A 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis encontra-se agora sob intenso escrutínio público. Os precedentes estão postos, os elementos objetivos são conhecidos e os casos possuem similaridade inequívoca com aqueles já julgados e punidos pelo TRE-BA. A omissão, a demora excessiva ou decisões desalinhadas com a jurisprudência consolidada expõem a Justiça Eleitoral ao vexame institucional e comprometem a confiança da sociedade no processo democrático.

A cota de gênero é uma política pública constitucionalmente protegida para ampliar a participação feminina na política. Transformá-la em instrumento de fraude é atacar a democracia, o eleitor e a própria Justiça. As decisões recentes do TRE-BA mostram que há caminho, fundamento legal e coragem institucional para enfrentar o problema.

Resta saber se, em Eunápolis, a Justiça Eleitoral estará à altura de sua responsabilidade históricacom agilidade, imparcialidade e respeito à lei ou se permitirá que a cidade siga como símbolo nacional de um escândalo que envergonha o sistema eleitoral brasileiro.