O prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, promoveu o servidor Rilei Medeiros Ribeiro ao cargo de subsecretário municipal da Fazenda. A mudança foi oficializada por meio dos Decretos nº 13.154 e nº 13.156, ambos publicados no Diário Oficial do Município em 15 de maio de 2026.
Antes da nomeação, Rilei ocupava a função de Controlador-Geral do Município. No mesmo dia em que foi exonerado do cargo, foi nomeado para a subsecretaria da Fazenda, setor considerado um dos mais estratégicos da administração pública por ser responsável pela gestão financeira municipal.
A decisão chama atenção porque Rilei Medeiros Ribeiro é réu em ação penal que tramita na 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, decorrente da Operação Fraternos, investigação conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar supostos esquemas de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos.
O processo, registrado sob o número 1000783-02.2022.4.01.3310, teve origem em denúncia apresentada pelo MPF em 2020. Nas alegações finais protocoladas em outubro de 2025, o órgão ministerial sustentou que as provas produzidas ao longo da instrução demonstrariam a materialidade e autoria dos fatos investigados e requereu a condenação dos acusados pelo crime de frustração ao caráter competitivo de licitação, previsto no artigo 90 da antiga Lei nº 8.666/93.
Segundo o Ministério Público Federal, Rilei Medeiros Ribeiro teria atuado, na condição de presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Porto Seguro, para favorecer uma empresa previamente escolhida em procedimento licitatório realizado em 2017.
De acordo com a acusação, mensagens extraídas de aparelhos celulares apreendidos durante as investigações indicariam a existência de articulação entre servidores públicos e particulares para direcionar o resultado da Concorrência Pública nº 2/2017. O MPF afirma que documentos obrigatórios teriam sido ignorados para beneficiar a empresa Hargan Produções Eireli, vencedora de contrato superior a R$ 1,3 milhão.
Nas razões finais, a Procuradoria da República concluiu que os elementos reunidos durante a investigação e a fase processual apontariam para a existência de um ajuste ilícito entre os envolvidos, requerendo a condenação de Rilei Medeiros Ribeiro e de Gabriel Paixão Santana das Neves.
Em relação a fatos vinculados ao Pregão Presencial nº 16/2013, o próprio Ministério Público reconheceu a ocorrência da prescrição. Contudo, manteve o pedido de condenação referente às acusações ligadas à Concorrência Pública nº 2/2017.
A ação penal já teve a fase de instrução encerrada e encontra-se pronta para sentença. O julgamento, entretanto, aguarda a apreciação de habeas corpus em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), etapa que antecede a decisão final da Justiça Federal sobre o caso.
A promoção de Rilei para a subsecretaria da Fazenda reacendeu debates nos meios políticos e jurídicos sobre os critérios adotados para a nomeação de ocupantes de cargos de confiança, especialmente em áreas sensíveis da administração pública relacionadas ao controle e à gestão dos recursos financeiros do município.
Críticos da decisão questionam a compatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Já aliados do governo argumentam que a existência de um processo em andamento não impede legalmente a ocupação de cargo público.
Presunção de inocência
É importante destacar que a existência de denúncia ou ação penal em curso não significa condenação. Conforme estabelece a Constituição Federal, prevalece o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A reportagem do Euna News mantém o espaço aberto para manifestações da Prefeitura de Eunápolis e da defesa dos citados na matéria.
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