17°C 25°C
Eunápolis, BA

Após determinação da justiça, Neto Guerrieri emite comunicado e reitera sua pré-candidatura à prefeitura de Eunápolis.

Por meio de comunicado enviado aos veículos de comunicação e compartilhado em suas plataformas online, o representante político afirmou sua intenção de apelar da sentença junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e negou qualquer conduta irregular durante o período em que esteve à frente do cargo.

01/07/2024 às 11h38 Atualizada em 01/07/2024 às 11h50
Por: Direto da redação
Compartilhe:
Após determinação da justiça, Neto Guerrieri emite comunicado e reitera sua pré-candidatura à prefeitura de Eunápolis.

O político Neto Guerreiri, que já ocupou o cargo de prefeito em Eunápolis e é pré-candidato pelo partido Avante, divulgou uma declaração oficial nesta segunda-feira, 1º de julho de 2024, para responder às críticas sobre sua condenação na Subseção Judiciária da Justiça Federal de Eunápolis. Ele foi considerado culpado por alegados delitos relacionados a irregularidades em processos licitatórios para a compra de produtos provenientes da agricultura familiar, destinados à merenda escolar nos anos de 2015 e 2016.

Na nota divulgada para a imprensa e compartilhada em suas redes sociais, o parlamentar anunciou sua intenção de apelar da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), garantindo que não houve qualquer conduta irregular durante seu mandato. Ele afirmou que vai provar sua inocência nas instâncias superiores, ressaltando que o parecer do Ministério Público Federal no processo atesta que todas as suas ações foram feitas de forma honesta e dentro da legalidade. Ele reforçou isso.

Por último, Neto Guerrieri confirmou sua intenção de concorrer como pré-candidato a prefeito de Eunápolis nas eleições de outubro, já que a sentença em primeira instância não o impede de acordo com a Lei de Ficha Limpa.

Confira o comunicado divulgado por Neto Guerrieri.

Inicialmente, afirmo que decisão judicial deve ser cumprida, não importando quem seja a autoridade atingida, mesmo que seja a mais importante da República, como o próprio Presidente do País.

Na democracia é a Justiça que equilibra as relações entre os demais Poderes. E quem não estiver satisfeito com as decisões judiciais, que recorra dentro do próprio sistema judicial, e não faça suas suposições aos “pseudos tribunais” da mídia tendenciosa ou das redes sociais.

Assim, respeito à decisão prolatada pelo Juiz Federal, apesar de discordar da fundamentação utilizada pelo Magistrado. Veja que estamos aqui discutindo o mérito da decisão, uma vez que está totalmente dissociado das provas existentes no próprio processo.

Existe parecer do Ministério Público Federal dentro do processo que declara que todas as minhas ações foram pautadas na lisura elegalidade.

Em razão disso, já está sendo providenciado recurso próprio ao Tribunal Federal para rever a decisão do Magistrado de Eunápolis.

Preciso frisar que a condenação em improbidade administrativa só é causa de inelegibilidade se a decisão condenatória na ação de improbidade administrativa:

a) Transitou em julgado ou foi proferida por órgão judicial colegiado;

b) Decorreu de ato doloso;

c) Condenou o responsável pela conduta de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A decisão prolatada pelo Juiz não transitou em julgado, pois ainda terá recurso ao tribunal, sendo que também não foi proferida por órgão colegiado do tribunal e, tampouco, decorreu de ato doloso, pois não existiu qualquer intenção do Gestor nesse sentido.

Logo não existe impedimento a minha candidatura a Prefeito de Eunápolis.

Em relação aos fatos narrados na sentença, a perícia realizada pelo próprio Ministério Público Federal e que está no processo, constatou que:

a) Os valores das chamadas públicas são compatíveis com os valores estimados e contratados por diversos outros municípios da Bahia, o que demonstra que não houve superfaturamento;

b) Alguns itens como bolos, biscoitos de goma, broas e polvilhos, itens genuinamente comprados para a merenda escolar, não possuíam listas semelhantes em outros municípios para análise

comparativa de mercado, não tendo qualquer irregularidade nisso;

c) A produção de alguns alimentos, como aipim, mamão, laranja e banana precisa de alguns meses, e às vezes de até um ano, entre o plantio e a colheita, o que poderia influenciar na demanda de mercado.

Verifica-se que o laudo do próprio Ministério Público Federal não foi devidamente observado como prova que o Município não fez nada de irregular ou ilegal. Ressalto que, se algum equívoco aconteceu, foi de mero erro de procedimento do processo administrativo, não sendo causa para a condenação de um Gestor.

Quero ressaltar, por fim, que os processos administrativos analisados pelo

Juiz Federal sempre foi pautado na legalidade e no menor preço, sendo adquiridos com pequenos produtores de agricultura familiar, beneficiando aquela família da própria cidade que planta, fabrica e vende os seus produtos, fazendo o Município um papel de fomentador da produção familiar e de distribuidor de renda e melhoria social.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Eunápolis, BA
21°
Tempo nublado

Mín. 17° Máx. 25°

21° Sensação
2.26km/h Vento
80% Umidade
100% (2.32mm) Chance de chuva
06h04 Nascer do sol
05h13 Pôr do sol
Ter 24° 16°
Qua 26° 17°
Qui 27° 16°
Sex 27° 17°
Sáb 28° 14°
Atualizado às 17h03
Economia
Dólar
R$ 5,50 -0,86%
Euro
R$ 6,35 -0,76%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 633,368,03 +2,94%
Ibovespa
139,255,90 pts 1.49%