Conselheiro Lafaiete (MG) – Em uma decisão inédita, a Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de um cachorro a receber pensão alimentícia após a separação de seus tutores. O caso, julgado na comarca de Conselheiro Lafaiete, envolve um animal com condição de saúde crônica, que requer tratamento contínuo e cuidados especiais.
O juiz responsável determinou que o ex-companheiro da tutora do animal deverá pagar mensalmente o equivalente a 30% de um salário mínimo para contribuir com as despesas do pet. A sentença histórica se baseou no conceito de família multiespécie, reconhecendo os animais de estimação como parte integrante da estrutura familiar.
Embora os animais não tenham personalidade jurídica, o magistrado afirmou que eles são sujeitos de direitos, especialmente quando estão em situação de vulnerabilidade. “A dependência do animal em relação aos tutores, principalmente em razão da enfermidade, justifica a proteção judicial para garantir sua dignidade e bem-estar”, destacou o juiz na decisão.
Especialistas apontam que essa sentença pode abrir caminho para novas interpretações judiciais em casos de guarda, responsabilidade e cuidados com animais após separações conjugais. “É um marco importante porque reafirma que o compromisso com um animal vai além do vínculo afetivo entre humanos. Quem ama, cuida, mesmo após o fim de um relacionamento”, comentou uma advogada especializada em direito de família.
A decisão também reforça a tendência crescente no Judiciário brasileiro de tratar animais de estimação com mais sensibilidade, respeito e responsabilidade, considerando os vínculos afetivos que formam com os membros da família humana.
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