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“Se em Eunápolis não existe, em algum lugar ainda há justiça”: Procuradoria Regional Eleitoral se posiciona contra sentença da 203ª Zona Eleitoral

O caso envolve a fake candidatura de Lígia Santos Lima

10/06/2025 às 07h24 Atualizada em 10/06/2025 às 07h39
Por: Direto da redação
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“Se em Eunápolis não existe, em algum lugar ainda há justiça”: Procuradoria Regional Eleitoral se posiciona contra sentença da 203ª Zona Eleitoral

 

A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia se manifestou, no último dia 6 de junho, contrariamente à sentença proferida pelo juiz da 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis. O magistrado havia julgado improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que denunciava uma suposta fraude voltada a burlar o sistema de cotas de gênero previsto no artigo 10 da Lei Eleitoral nº 9.504/97.

O caso envolve a candidatura de Lígia Santos Lima — conhecida como Lígia do Esporte — nas eleições municipais passadas. Segundo a ação, sua candidatura teria sido utilizada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero exigida por lei, sem a real intenção de concorrer ao pleito.

O Procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, destacou que Lígia sequer soube informar o nome do partido pelo qual concorria, demonstrando total desconhecimento e falta de engajamento na campanha. Ainda segundo o procurador, a candidata recebeu apenas uma doação de R$ 175,00 e teve suas contas julgadas como "não prestadas", o que, por si só, caracteriza inadimplência no cumprimento das obrigações legais eleitorais.

Para a Procuradoria, esses e outros elementos evidenciam uma candidatura fictícia, usada apenas para mascarar o cumprimento da cota de gênero, comprometendo a regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Diante disso, o Ministério Público Eleitoral defende a cassação dos mandatos dos candidatos eleitos pela sigla, entre eles o vereador Josemar da Saúde, além da anulação dos votos obtidos pelo partido.

A decisão final agora dependerá do julgamento pelos tribunais superiores, que avaliarão se houve, de fato, a prática de fraude eleitoral com uso de candidatura fictícia feminina para driblar a legislação vigente.

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