
A sequência de reveses judiciais envolvendo o vereador Josemar ganhou mais um capítulo no (TSE). Em decisão monocrática, o ministro rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa no processo relacionado às eleições de 2024 em Eunápolis.
A Corte entendeu que o recurso não apresentava qualquer vício que justificasse revisão da decisão anterior, classificando a medida como protelatória. Com isso, além de negar o pedido, o ministro determinou a aplicação de multa solidária de dois salários mínimos aos embargantes.
A decisão também confirmou o trânsito em julgado do entendimento anterior, que já havia mantido o acórdão do (TRE-BA).
O tribunal baiano havia anulado a sentença inicial e determinado o retorno do processo à primeira instância, para continuidade da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura suposta fraude à cota de gênero e uso de candidaturas fictícias.
Com isso, a ação segue em andamento e pode resultar na cassação do mandato, caso as irregularidades sejam comprovadas.
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