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Justiça eleitoral caça mandato de três vereadores do União Brasil por fraude a cota de gênero em madre de Deus

Em Eunápolis a justiça eleitoral está de braços cruzados.

11/03/2025 às 11h20 Atualizada em 12/03/2025 às 13h04
Por: EMERSON CAETANO
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Justiça eleitoral caça mandato de três vereadores do União Brasil por fraude a cota de gênero em madre de Deus

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em decisão unânime, hoje, cassou a chapa do partido União Brasil, em Brejo da Madre de Deus, no Agreste, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

O tribunal julgou como fictícia a candidatura de Bianca Valdilene da Silva, inscrita pelo partido, o que levou a sigla a não atingir a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais. Com isso, além de Bianca, outros dois vereadores eleitos pela legenda perdem o mandato: Jonas Wellington Silva e Severino Batista de Aguiar Filho.

Os desembargadores e a desembargadora eleitoral seguiram o voto do relator do caso, desembargador André Caúla. O relator destacou como um dos indicativos da fraude, o fato da candidata ter tido uma votação inexpressiva, com apenas quatro votos; não ter realizado atos efetivos de campanha, como comícios, carreatas ou propaganda eleitoral, nem presencial nem nas redes sociais, mesmo sendo uma digital influencer com quase 40 mil seguidores.

Além disso, utilizou nome de urna diferente de como é conhecida (“Professora Valdilene” ao invés de “Bianca Ayalla”); e também não apresentou movimentações financeiras, tendo declarado apenas R$1.540,00 em recursos próprios. Consta também que a candidata não enviou qualquer material para divulgação de sua candidatura para as rádios (horário eleitoral gratuito), o que também revela a contradição de quem está em campanha verdadeira, para quem todo espaço e meio de divulgação importa na conquista de votos.

A decisão tem efeito imediato, mesmo ainda cabendo recurso ao TSE. Caberá ao juiz eleitoral de Brejo da Madre de Deus realizar a recontagem dos votos para empossar os substitutos dos eleitos. O processo julgado foi o Recurso Eleitoral de número nº 0600384-26.2024.6.17.0054, dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

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