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Enquanto outras cidades deram um basta as maracutaias do jogo politico; justiça eleitoral decretou que em Eunápolis o crime compensa.

Em Eunápolis, a Justiça Eleitoral decidiu ignorar as leis ao declarar vereadores aqueles ligados a partidos envolvidos em diversas práticas ilegais.

20/05/2025 às 14h15 Atualizada em 20/05/2025 às 14h53
Por: Direto da redação
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Enquanto outras cidades deram um basta as maracutaias do jogo politico; justiça eleitoral decretou que em Eunápolis o crime compensa.

Enquanto, em Eunápolis, a Justiça Eleitoral decidiu ignorar as leis ao declarar vereadores aqueles ligados a partidos envolvidos em diversas práticas ilegais, como compra de votos, fraudes na cota de gênero e outros fatos que prejudicam a credibilidade da justiça eleitoral local. Outras zonas eleitorais optaram por acabar com as irregularidades e parafernálias montadas dentro dos partidos para beneficiar certos candidatos.

Em Eunápolis, partidos como DC, PP e PSD estão diretamente associados a um esquema montado durante a última eleição de 2024. É evidente para todos, menos para a Justiça Eleitoral, que parece fechar os olhos e desconsiderar as leis, colaborando e aprovando tais práticas.

No caso do DC, a candidata fictícia Ligia Lima não realizou nenhuma atividade durante o processo eleitoral, como prestação de contas, divulgação nas redes sociais ou apresentar voto em urna. Sua campanha foi inexistente.

O PP enfrenta sérias acusações de compra de votos e fraude na cota de gênero; o partido tinha apenas uma candidata mulher.

Já o PSD vive um escândalo envolvendo candidaturas falsas e irregularidades na prestação de contas, já que candidatas gastaram aproximadamente 50 mil reais mas receberam entre 8 e 11 votos.

     Outras cidades deram exemplo na execução das leis.

VALENÇA: Decisão atinge a coligação Federação Fé Brasil (formada pelos partidos do PT, PV e PCdoB) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), que tiveram candidatos eleitos para a Câmara de Vereadores de Valença, no baixo sul da Bahia. Os alvos da ação foram Fabrício Lemos e Isaias Nascimento, ambos do Partido Verde (PV), e Benvindo da Saúde, do Partido Democrático Trabalhista (PDT)


ANDARAÍ: A Justiça Eleitoral da 119ª Zona de Andaraí, anulou a chapa do MDB nas eleições de 2024 devido à fraude na cota de gênero, ao reconhecer a candidatura fictícia de Eliane Ribeiro Veneruci, que foi usada para burlar a exigência de pelo menos 30% de candidatas femininas. A decisão, da juíza Gessica Oliveira Santos, foi motivada por evidências como baixa votação, ausência de campanha, falta de divulgação nas redes sociais e problemas nas contas da candidata, que admitiu desconhecer detalhes de sua candidatura e o uso de recursos públicos. A ação foi movida pelo PSB e por Maryuch Santana do Carmo, que alegaram que a candidatura de Eliane havia sido criada apenas para parecer cumprir a cota de gênero.

ANTONIO CARDOSO: A cassação da vereadora Cecília do Oleiro em Antônio Cardoso destaca a persistência de práticas ilícitas, como abuso de poder e compra de votos, incluindo falsificação de atestados médicos, evidenciando a vulnerabilidade do processo democrático em municípios baianos. O caso revela uma problemática comum nas regiões interioranas, onde o uso indevido de estruturas públicas e a influência de relações pessoais comprometem a integridade eleitoral, reforçando a necessidade de atuação rigorosa da Justiça, do engajamento cívico e do Ministério Público para combater a impunidade. A defesa da democracia deve ocorrer também nas pequenas cidades, promovendo condutas éticas e transparentes em todo o estado da Bahia.

PIRITIBA: Os vereadores Rafael Soares Dias, conhecido como Rafael Nasa, e Rodrigo Pereira Rios, conhecido como Rodrigo Amendoim, ambos de Piritiba na Bahia e filiados à Federação Brasil da Esperança, tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero, conforme decisão de uma AIJE. O caso envolveu a candidatura da deputada Maria Inez Almeida Viana, também da mesma federação, que foi considerada fictícia devido à ausência de votos, atividades de campanha ou registros financeiros, com exceção de um gasto isolado para aluguel de veículo. Além disso, Maria Inez foi tornada inelegível por oito anos.

ILHÉUS: A Justiça Eleitoral de Ilhéus (BA) cassou os mandatos dos vereadores Neto da Saúde (PMB) e Odailson Pequeno (PODEMOS) por fraudes no sistema de cotas de gênero nas eleições de 2024, anulando os votos dos partidos e determinando uma recontagem dos quocientes eleitorais que pode alterar a composição da Câmara Municipal. A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, tem efeito imediato, foi comunicada à Câmara e ainda pode ser contestada no TRE-BA.

VITORIA DA CONQUISTA: A Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista, decidiu pela cassação do mandato do vereador Natan da Carroceria (Avante) devido a irregularidades na cota de gênero durante o registro das candidaturas do partido, o que levou à anulação de todos os votos da legenda. A decisão, tomada pelo juiz Rodrigo Souza Britto, foi motivada por uma denúncia da Federação Brasil da Esperança, que apontou que a candidatura de Gilvaneide Teixeira dos Santos foi registrada apenas para cumprir a exigência legal, pois recebeu apenas um voto, não declarou receitas ou despesas e não realizou atividades eleitorais.

SANTO ESTEVÃO: A Justiça Eleitoral de Santo Estêvão cassou os registros de todos os candidatos a vereador do partido Republicanos, incluindo os eleitos, por suspeita de fraude na cota de gênero nas eleições de 2024. A ação de Gilcimar Pereira dos Santos revelou que candidatas femininas foram simuladas apenas para cumprir a exigência de 30% de candidaturas femininas, sem participação efetiva na disputa. As candidatas fictícias tiveram seus registros cassados e ficaram inelegíveis por oito anos. A decisão levou em conta a votação insignificante dessas candidatas, a prestação de contas padronizada, a ausência de materiais de campanha e a evidência de que as candidaturas eram na verdade apoiamentos à chapa majoritária. Os vereadores eleitos não foram declarados inelegíveis por falta de provas de participação na fraude, mas perderam seus cargos devido à cassação do registro do partido.

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