A Justiça Federal em Eunápolis decidiu suspender as atividades do Arraial d’Ajuda Eco Parque até que as obrigações de readequação ambiental, determinadas em uma sentença anterior, sejam atendidas. Essa decisão foi tomada na tarde de ontem, 10 de março.
A ação civil pública foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de proteger direitos difusos, especialmente aqueles ligados ao meio ambiente e ao patrimônio público. Na sentença original, os réus Arraial d’Ajuda Eco Parque Ltda. e Cirne Empreendimentos e Participações Ltda. foram condenados a recuar os muros de contenção em 2 metros, reduzir sua altura para 0,5 metro e finalizar as rampas de acesso conforme exigências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Embora algumas medidas tenham sido parcialmente cumpridas, como o depósito referente à obrigação financeira e a readequação do muro de arrimo, a falta de um projeto paisagístico aprovado pelo IPHAN e a obstrução da passagem dos pedestres pela praia durante a maré alta foram fatores decisivos para a nova decisão judicial.
O juiz federal sublinhou a importância de equilibrar a atividade econômica com a preservação ambiental, questionando se o direito fundamental ao acesso à praia pode ser comprometido pelo poder econômico. A suspensão das atividades do parque começará 30 dias após a notificação da decisão, e caberá à Polícia Federal, ao Município de Porto Seguro e à Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA) garantir que essa ordem judicial seja cumprida.
Além disso, foi determinada a transferência do montante depositado pela Cirne Empreendimentos para o Fundo de Direitos Difusos, como estabelecido na sentença solicitada pelo MPF.
Essa decisão reforça a necessidade de um cumprimento rigoroso das normas ambientais e destaca a responsabilidade dos grandes empreendimentos em respeitar tanto o meio ambiente quanto o patrimônio público.
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