
A Justiça brasileira reforçou o entendimento de que enviar comprovante falso de pagamento via Pix configura crime de estelionato eletrônico, conforme decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso envolve uma mulher que utilizou identidade falsa para realizar compras em uma papelaria no município de Rondonópolis, causando prejuízo superior a R$ 1 mil. Para enganar os comerciantes, ela encaminhou um comprovante de Pix adulterado, simulando uma transferência que nunca foi efetivamente realizada.
Após o envio do falso comprovante, um motorista de aplicativo foi até o estabelecimento e retirou os produtos. Somente no dia seguinte, ao conferir a conta bancária, a comerciante percebeu que o valor não havia sido creditado, registrando a ocorrência policial.
Durante o processo, a acusada alegou que não teve intenção de cometer fraude e que o pagamento seria feito por terceiros. No entanto, a Justiça entendeu que as provas reunidas, incluindo laudo pericial confirmando a falsificação do comprovante e a vinculação do número de telefone utilizado à acusada, demonstraram claramente a intenção de enganar.
Os desembargadores destacaram que o uso de aplicativos de mensagens para envio de comprovantes falsos se enquadra na modalidade de fraude eletrônica prevista no Código Penal, mantendo a condenação e rejeitando o pedido de exclusão da qualificadora do crime.
Com a popularização do Pix, casos semelhantes têm se tornado cada vez mais frequentes. Especialistas alertam que comerciantes e prestadores de serviço devem confirmar o recebimento do valor na conta bancária antes de liberar mercadorias ou serviços, a fim de evitar prejuízos e golpes.
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