O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as Câmaras Municipais não têm mais competência para julgar as contas anuais de prefeitos, transferindo essa atribuição exclusivamente aos Tribunais de Contas estaduais ou municipais, conforme o caso. A medida altera uma prática histórica no sistema de controle dos gestores públicos e tem efeito imediato em todo o país.
A decisão foi tomada em julgamento finalizado na última semana, com repercussão geral reconhecida — ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais brasileiros. Com isso, o parecer técnico do Tribunal de Contas passa a ser definitivo, sem necessidade de aprovação ou rejeição pelas Câmaras de Vereadores.
A principal consequência da decisão do STF é sobre a inelegibilidade de prefeitos. Antes, mesmo que o Tribunal de Contas recomendasse a rejeição das contas, o gestor só era considerado inelegível caso os vereadores referendassem essa reprovação. A partir de agora, a decisão técnica do Tribunal já é suficiente para tornar o prefeito inelegível por até oito anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
O entendimento do STF é que a Constituição Federal atribui aos Tribunais de Contas a função de julgamento das contas anuais dos prefeitos, e que a participação das Câmaras Municipais deve se restringir à fiscalização político-administrativa, não técnica. A mudança busca evitar casos em que vereadores, por motivação política ou alianças, contrariavam pareceres técnicos para proteger aliados ou punir adversários.
A decisão atinge diretamente gestores e legislativos de todos os municípios brasileiros, incluindo cidades como Brasileira, onde o julgamento político ainda era utilizado como instrumento decisivo no controle de contas. Com a nova diretriz, o peso técnico dos Tribunais de Contas passa a prevalecer, exigindo maior responsabilidade fiscal por parte dos gestores municipais.
A expectativa é de que a medida fortaleça o controle externo da administração pública e reduza interferências políticas em decisões técnicas.
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