
O Ministério Público emitiu parecer favorável à concessão de liberdade provisória ao vereador Lucas de Souza Lemos, preso em 11 de novembro de 2025 durante operação policial em Itabela, e considerou ilegal e sem base concreta a decisão que o afastou do mandato.
Lucas Lemos foi detido após uma ação policial em um imóvel pertencente a um terceiro, onde foram apreendidas drogas, munições e outros materiais ilícitos. Embora estivesse no local, a defesa afirma que ele não era alvo do mandado de busca e que nenhum objeto ilícito foi encontrado com ele. Mesmo assim, o juiz converteu o flagrante em prisão preventiva e determinou o afastamento imediato do cargo.
A defesa sustenta que faltam elementos consistentes para embasar a prisão e reforça que o parlamentar não possui envolvimento comprovado com o material apreendido. A Mesa Diretora da Câmara de Itabela também se manifestou, emitindo uma declaração de boa conduta assinada por seus membros, afirmando não haver qualquer fato que desabone o desempenho do mandato.
No parecer, a procuradora responsável reconhece a gravidade do contexto, mas destaca que, até o momento, as provas são consideradas frágeis para sustentar a participação do vereador nos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Ela lembra que Lucas Lemos é réu primário, não possui antecedentes, tem residência fixa, exerce mandato eletivo e enfrenta problemas cardíacos severos, fatores que pesam a favor da liberdade provisória com medidas cautelares.
O Ministério Público também se posicionou sobre o afastamento determinado pela Justiça. Segundo o parecer, não há evidências de que o vereador esteja utilizando o cargo para cometer novos delitos ou interferir nas investigações, concluindo que o afastamento é desnecessário neste momento.
O parecer do MP reforça a concessão de liberdade provisória, com medidas alternativas e sem monitoramento eletrônico, além do retorno de Lucas Lemos ao exercício do mandato, enquanto o caso segue sendo apurado.
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